ART
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉNICA
Necessário para execução da Obra ou Serviço.
Serviços
ART para:
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Planos de Rigging com Guindaste;
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Planos de Rigging com Pórtico Hidráulico;
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Planos de Rigging com Strand Jack;
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Planos de Rigging com Torre de Içamento;
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Planos de Rigging com Gruas;
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Definição de Cabo de Aço (Estropos);
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Definição de Manilhas;
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Definição de Acessórios de Içamentos em Geral;
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Projeto de Balancins;
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Projetos de dispositivos de movimentação de carga;
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Projetos de Estruturas de Apoio;
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Projetos de Estruturas de Içamento;
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Projetos de Estruturas em Aço;
O que é ART e sua importância
A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.
Atenção:
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Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada;
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Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original;
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A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais.
O profissional e o contratante deverão guardar as vias assinadas da ART com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
A ART pode ser de três tipos:
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Obra ou serviço;
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Obra ou serviço de rotina;
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Cargo ou função.