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ART

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉNICA

Necessário para execução da Obra ou Serviço.

ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉNICA.jpg

Serviços

ART para:

  • Planos de Rigging com Guindaste;

  • Planos de Rigging com Pórtico Hidráulico;

  • Planos de Rigging com Strand Jack;

  • Planos de Rigging com Torre de Içamento;

  • Planos de Rigging com Gruas;

  • Definição de Cabo de Aço (Estropos);

  • Definição de Manilhas;

  • Definição de Acessórios de Içamentos em Geral;

  • Projeto de Balancins;

  • Projetos de dispositivos de movimentação de carga;

  • Projetos de Estruturas de Apoio;

  • Projetos de Estruturas de Içamento;

  • Projetos de Estruturas em Aço;

O que é ART e sua importância

     A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.

Atenção:

  • Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada;

  • Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original;

  • A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais.

O profissional e o contratante deverão guardar as vias assinadas da ART com o objetivo de documentar o vínculo contratual.

A ART pode ser de três tipos:

  1. Obra ou serviço;

  2. Obra ou serviço de rotina;

  3. Cargo ou função.
     

MEMORIAL DE CÁLCULO.jpg
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