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O QUE É PLANO DE RIGGING? QUAL O OBJETIVO?


A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho NR12 possui no seu anexo XII a definição do Plano de Rigging. Sendo o planejamento detalhado e formalizado de uma movimentação de carga com guindaste.


Ele indica por meio do estudo da carga a ser içada, dos guindastes e acessórios de amarração adequados para a tarefa, esforços exercidos no piso onde os equipamentos serão posicionados, ação do vento, interferências aéreas e subterrâneas, layout da área de operação, entre outros qual a melhor solução para fazer um determinado içamento da maneira mais segura e eficiente, otimizando os recursos aplicados na operação (equipamentos, acessórios, preparação de área, etc.), evitar acidentes e perdas de tempo durante as operações de içamento.


OBRIGATORIEDADE?

A norma NR12 possui um item específico (12.132) preconizando a obrigatoriedade do planejamento das operações  para serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.


Outra norma é a NR18 que possui o item (18.14.24.17) onde determina que a implantação e a operacionalização de equipamentos de guindar devem estar previstas em um documento denominado “Plano de Cargas” que deverá conter, no mínimo, as informações constantes do Anexo III da norma em questão. Porém, esta utilizamos apenas como analogia visto que quando se analisa as diretrizes do Anexo III, observa-se que são voltadas para guindastes de torre (gruas) que possuem muitas diferenças em relação aos guindastes móveis sobre rodas.


Portanto, a legislação é clara em relação a obrigatoriedade do planejamento das operações.


A grande maioria das empresas exigem a elaboração do plano de rigging (planejamento detalhado e formalizado) para operações enquadradas em “Içamento Crítico” e um planejamento simplificado e formalizado para operações enquadradas em “Içamento Normal”.


Essa classificação de içamento (normal ou crítica) é dada através de uma análise de risco realizada pelas próprias empresas.


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